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A legislação trabalhista e o cargo de confiança conforme a CLT


Resumo:


O presente artigo tem como objetivo elucidar o funcionamento das normas relacionadas ao cargo de confiança, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no contexto do direito do trabalho brasileiro. Serão abordados os critérios, deveres, direitos e peculiaridades inerentes aos cargos de confiança, considerando suas implicações legais e práticas.


Introdução:


Os cargos de confiança desempenham um papel crucial nas organizações, uma vez que esses ocupantes são responsáveis por tomadas de decisão, supervisão e liderança de equipes. A CLT, no seu artigo 62, elucida os aspectos relacionados aos cargos de confiança, estabelecendo normas específicas para sua caracterização e impactos nas relações trabalhistas.


Caracterização do Cargo de Confiança:


De acordo com a CLT, o cargo de confiança é aquele em que o empregado exerce atividades de gestão, supervisão ou direção, com especial confiança por parte do empregador. Para que um cargo seja considerado de confiança, é necessário que o empregado ocupe posição de liderança e detenha poder de decisão relevante para o funcionamento da empresa, além do registro da função na carteira de trabalho com o adicional de salário de 40% (quarenta por cento), como determina a legislação.


Jornada de Trabalho:


Uma das principais características dos cargos de confiança é a flexibilidade na jornada de trabalho. Enquanto os empregados comuns estão sujeitos a limites de jornada e horas extras, os ocupantes de cargos de confiança não estão vinculados a esses parâmetros, uma vez que suas atividades muitas vezes demandam disponibilidade além do horário regular.


Remuneração:


Os empregados em cargos de confiança também devem receber uma estrutura de remuneração diferenciada. Segundo a legislação e a jurisprudência, o empregado perceberá um salário fixo mais elevado em comparação com os empregados não gerenciais. Em contrapartida, o empregador não estará sujeito ao pagamento de horas extras, tendo em vista que a jornada de trabalho no cargo de confiança é de livre controle.


Direitos e Deveres:


Os ocupantes de cargos de confiança têm a responsabilidade de liderar equipes, tomar decisões estratégicas e assegurar o bom funcionamento das operações. Por outro lado, também devem estar disponíveis para resolver problemas, mesmo fora do horário regular de trabalho, em razão da livre jornada. No entanto, não podem ser submetidos a abusos ou sobrecarga excessiva, uma vez que a legislação trabalhista visa a proteção dos direitos fundamentais do trabalhador.


Rescisão Contratual:


A rescisão do contrato de trabalho para cargos de confiança também pode seguir normas diferenciadas. Em alguns casos, a dispensa pode ser mais flexível, porém, é fundamental observar que a legislação não permite demissões discriminatórias ou arbitrárias, resguardando direitos fundamentais do empregado.


Considerações Finais:


As normas referentes aos cargos de confiança de acordo com a CLT estabelecem uma estrutura que busca equilibrar a flexibilidade e as responsabilidades inerentes a essas posições. Enquanto os ocupantes de tais cargos desfrutam de autonomia e remuneração diferenciada, também estão submetidos a deveres e direitos que garantem sua proteção no âmbito trabalhista. É essencial que empregadores e empregados compreendam essas normas para uma relação laboral saudável e produtiva.


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